domingo, 17 de abril de 2011

Comissão Estatutária Realiza sua 2ª Reunião com os estudantes do curso

Nesta última quinta feira (14/04/2011) a Comissão Estatutária realizou o segundo debate com os estudantes do período noturno do curso de Ciências Sociais da UFES. Nesta reunião foi apresentado uma primeira proposta de estatuto do Centro Acadêmico de Ciências Sociais (C.A.) e os estudante discutiram várias idéias e propostas que poderão fazer parte do novo estatuto do C.A..

Entre as propostas que foram discutidas está a que estabelece que 50% dos cargos da direção do C.A. sejam reservados às mulheres estudantes do curso. Uma outra idéia discutida propõe que, além da direção do C.A., também exista um tipo de conselho de líderes de turma que teria a função de representar os interesses das turmas junto à direção do C.A. e também faria a fiscalização e o controle das atividades da direção eleita do Centro Acadêmico. Todas as propostas ainda deverão ser aprovadas em uma assembléia geral dos estudantes.


Abaixo está a primeira proposta de estatuto para o Centro Acadêmico de Ciências Sociais da UFES, agora devemos ler e entender seu conteúdo:



MODELO DE ESTATUTO


Estatuto do Centro Acadêmico Livre de Ciências Sociais da Universidade Federal do Espírito Santo


Capitulo I - Da Entidade

Art.1 - O Centro Acadêmico Livre de Ciências Sociais fundado em ___/___/______, sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária e laica com sede e foro na cidade de Vitória capital do ES é o órgão de representação estudantil dos cursos de Ciências Sociais Vespertino e Ciências Sociais Noturno da Universidade Federal do estado do Espírito Santo.

Parágrafo único - O Centro Acadêmico Livre de Ciências Sociais, a seguir denominado de CA, reconhece o Diretório Central dos Estudantes, DCE, a União Estadual dos Estudantes, UEE e a União Nacional dos Estudantes, UNE como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas sua total autonomia de acordo com a lei federal número 7.395 de 31/10/1985.

Art. 2 - O CA tem por objetivos: reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa de seus interesses. Luta pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados, organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre e democrática; organizar a luta por uma universidade crítica, autônoma, democrática e cujo o ensino seja de alta qualidade para todos os estudantes.


Capítulo II - Dos elementos da entidade

Art. 3 - São elementos do CA:
I - Seu Patrimônio.
II - Seus associados.

Seção I - Do Patrimônio.

Art. 4 - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.

Art. 5 - A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados, e renda auferida em seus empreendimentos.

Capítulo III - Da organização e do funcionamento da entidade


Seção II - Dos Associados

Art. 6 - São associados do CA todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação dos cursos de Ciências Sociais Vespertino e Ciências Sociais Noturno da Universidade Federal do estado do Espírito Santo.

Art. 7 - São direitos dos associados:
Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto; reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CA bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto; Ter acesso aos livros e documentos do CA.

Art. 8 - São deveres dos associados:
Cumprir e fazer o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CA. Lutar pelo fortalecimento da entidade; zelar pelo patrimônio moral e material da entidade; exercer com dedicação e mentalidade de luta a função de que tenham sido investidos.

Art. 9 - Penalidades aos associados:
Os associados que desrespeitarem o disposto no art. 8 poderão perder a condição de
associado quando a acusação feita por outros associados à diretoria for decidida pela
assembléia geral com pleno exercício de defesa por parte do sócio.

Art. 10 - São instâncias do CA

I - Assembléia Geral
lII - Diretoria

Seção I - Da Assembléia Geral

Art. 11 - A assembléia geral é a instância máxima de deliberação da entidade.

Art. 12 - A assembléia geral realiza-se:I) por iniciativa de, no mínimo, 50% mais 1 da diretoria ou por requerimento de 1/10 de associados do CA.

Parágrafo único - Toda assembléia geral será convocada através de edital afixado na sede do CA, no recinto do curso e nas salas de aula com pelo menos 14 dias de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pauta. A assembléia geral se realizará em duas sessões, diurna e noturna, e delibera com a presença mínima de 1/10 dos associados.

Parágrafo único - Para efeito de quorum será considerada a soma dos presentes nas duas sessões da assembléia.

Art. 14 - São atribuições da assembléia geral:
Aprovar seu regimento interno; aprovar reforma do estatuto pelo voto de 2/3 dos presentes; aprovar e alterar o regulamento eleitoral; criar medidas de interesses dos associados; eleger a comissão eleitoral que regerá as eleições anuais do CA; deliberar sobre casos omissos no presente estatuto.

Seção II - Da Diretoria

Art. 15 - A diretoria do CA é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas da entidade.

Art. 16 - Compete a diretoria:
Representar os estudantes do curso de Ciências Sociais Vespertino e Ciências Sociais Noturno da Universidade Federal do estado do Espírito Santo; cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os associados; respeitar e encaminhar as decisões do CA; planejar e viabilizar a vida econômica da entidade; convocar a assembléia geral; convocar as eleições para a diretoria do CA; apresentar relatório por escrito de suas atividades ao final do mandato.

Art. 17 - A diretoria compõem-se de pelo menos 5 membros:
Presidente; vice- presidente; secretário geral; tesoureiro geral; diretor de comunicação.

Parágrafo único - A diretoria poderá ter um corpo de direção.

Art. 18 - São responsabilidades específicas:

I - Do presidente:
Presidir as reuniões da diretoria; presidir as assembléias gerais; representar publica e juridicamente a entidade.

II - Do vice-presidente:
Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente em caso de ausência ou impedimento; auxiliar o presidente na coordenação das reuniões e assembléias.

III - Do secretário geral:
Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias.

IV - Do tesoureiro geral:
Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria; movimentar e assinar em conjunto com o presidente, as contas bancárias da entidade; apresentar e divulgar prestação de contas periódicas por escrito.

V - Diretor de Comunicação:
Publicar as atividades do CA e criar mecanismos que garantam que seus associados sejam informados de todos os assuntos pertinentes.


Capítulo lV – Da Eleição para a Diretoria do CA


Art. 19 - A diretoria do CA é eleita por maioria simples dos votos, através do sufrágio universal, direto e secreto dos estudantes, para mandato de 1 ano.

1 - a eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 mês de antecedência.
2 - o prazo máximo para inscrição de chapas é de 14 dias antes da realização da eleição.
3 - as chapas devem apresentar por escrito à comissão eleitoral, no ato de sua inscrição, todos os nomes com número de matrícula de seus membros efetivos e seus cargos suplentes não sendo permitido o voto nominal para cada cargo.
4 – As eleições do CA deverão ser realizadas durante os dois primeiros meses do semestre letivo, sendo terminantemente proibido a sua realização no último mês de aula do semestre letivo.

Art. 20 - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 dias após a apuração dos votos pela comissão eleitoral.


Capítulo V - Das disposições Gerais e Transitórias


Art. 21 - O presente estatuto somente poderá reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 2/3 dos associados.

Art. 22 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do CA.

Art. 23 - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CA.

Art. 24 - Não é admitido o voto por procuração.

Art. 25 - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral dos estudantes do curso de Ciências Sociais Vespertino e Ciências Sociais Noturno da Universidade Federal do estado do Espírito Santo.