A Comissão Estatutária do Centro Acadêmico de Ciências Sociais realizou, na última quarta-feira (06/04/2011), a primeira reunião com os estudantes do curso de Ciências Sociais (vespertino) da UFES para a elaboração do novo estatuto do nosso Centro Acadêmico de Ciências Sociais. A reunião contou com a participação de 23 alunas e alunos, que opinaram democraticamente sobre a proposta básica de novo estatuto que estava sendo apresentada naquela reunião.
Diversos aspectos do novo estatuto foram discutidos, algumas propostas iniciais foram debatidas e ficou decidido que todas as propostas feitas ao novo estatuto deveriam ser entregues por escrito para a comissão estatutária aqui no blog. Os estudantes Rodolfo Cafeseiro e Rosana M. Henrique passam a auxiliar os trabalhos da comissão estatutária a partir desta reunião. E que ainda seria realizada a mesma reunião com os estudantes do Curso de Ciências Sociais do NOTURNO. Para assim, também dar a oportunidade de participação democrática aos estudantes do período da noite que trabalham o dia todo e estudam à noite e não podem participar das reuniões à tarde!

Primeira reunião da Comissão Estatutária com os estudantes do curso (06/04/2011)
Uma nova reunião da Comissão Estatutária está marcada esta semana para quinta-feira (14/04/2011), às 20h no ANEXO do IC-2 (sala do 2º andar, em cima da estrutura metálica em frente ao IC-2). A reunião começará pontualmente às 20h e faremos uma discussão rápida sobre esta primeira proposta de novo estatuto. Todos os estudantes interessados e os membros da comissão estão convidados!
Histórico
No final do semestre passado os estudantes de Ciências Sociais, reunidos em uma assembléia geral, elegeram uma Comissão Estatutária para começar a elaborar uma PROPOSTA de estatuto para reger o funcionamento do Centro Acadêmico de Ciências Sociais da UFES (C.A.). Este estatuto depois de aprovado por todos os estudantes do curso será a nossa lei que orientará as eleições do C.A. e seu funcionamento.
Abaixo estamos disponibilizando um modelo básico e imparcial de estatuto para iniciarmos os trabalhos, FAÇA UMA CÓPIA PESSOAL E LEVE-A PARA A REUNIÃO!
MODELO DE ESTATUTO
Estatuto do Centro Acadêmico Livre de Ciências Sociais da Universidade Federal do Espírito Santo
Capitulo I - Da Entidade
Art.1 - O Centro Acadêmico Livre de Ciências Sociais fundado em ___/___/______, sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária e laica com sede e foro na cidade de Vitória capital do ES é o órgão de representação estudantil dos cursos de Ciências Sociais Vespertino e Ciências Sociais Noturno da Universidade Federal do estado do Espírito Santo.
Parágrafo único - O Centro Acadêmico Livre de Ciências Sociais, a seguir denominado de CA, reconhece o Diretório Central dos Estudantes, DCE, a União Estadual dos Estudantes, UEE e a União Nacional dos Estudantes, UNE como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas sua total autonomia de acordo com a lei federal número 7.395 de 31/10/1985.
Art. 2 - O CA tem por objetivos: reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa de seus interesses. Luta pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados, organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre e democrática; organizar a luta por uma universidade crítica, autônoma, democrática e cujo o ensino seja de alta qualidade para todos os estudantes.
Capítulo II - Dos elementos da entidade
Art. 3 - São elementos do CA:
I - Seu Patrimônio.
II - Seus associados.
Seção I - Do Patrimônio.
Art. 4 - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 5 - A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados, e renda auferida em seus empreendimentos.
Capítulo III - Da organização e do funcionamento da entidade
Seção II - Dos Associados
Art. 6 - São associados do CA todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação dos cursos de Ciências Sociais Vespertino e Ciências Sociais Noturno da Universidade Federal do estado do Espírito Santo.
Art. 7 - São direitos dos associados:
Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto; reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CA bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto; Ter acesso aos livros e documentos do CA.
Art. 8 - São deveres dos associados:
Cumprir e fazer o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CA. Lutar pelo fortalecimento da entidade; zelar pelo patrimônio moral e material da entidade; exercer com dedicação e mentalidade de luta a função de que tenham sido investidos.
Art. 9 - Penalidades aos associados:
Os associados que desrespeitarem o disposto no art. 8 poderão perder a condição de
associado quando a acusação feita por outros associados à diretoria for decidida pela
assembléia geral com pleno exercício de defesa por parte do sócio.
Art. 10 - São instâncias do CA
I - Assembléia Geral
lII - Diretoria
Seção I - Da Assembléia Geral
Art. 11 - A assembléia geral é a instância máxima de deliberação da entidade.
Art. 12 - A assembléia geral realiza-se:I) por iniciativa de, no mínimo, 50% mais 1 da diretoria ou por requerimento de 1/10 de associados do CA.
Parágrafo único - Toda assembléia geral será convocada através de edital afixado na sede do CA, no recinto do curso e nas salas de aula com pelo menos 14 dias de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pauta. A assembléia geral se realizará em duas sessões, diurna e noturna, e delibera com a presença mínima de 1/10 dos associados.
Parágrafo único - Para efeito de quorum será considerada a soma dos presentes nas duas sessões da assembléia.
Art. 14 - São atribuições da assembléia geral:
Aprovar seu regimento interno; aprovar reforma do estatuto pelo voto de 2/3 dos presentes; aprovar e alterar o regulamento eleitoral; criar medidas de interesses dos associados; eleger a comissão eleitoral que regerá as eleições anuais do CA; deliberar sobre casos omissos no presente estatuto.
Seção II - Da Diretoria
Art. 15 - A diretoria do CA é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas da entidade.
Art. 16 - Compete a diretoria:
Representar os estudantes do curso de Ciências Sociais Vespertino e Ciências Sociais Noturno da Universidade Federal do estado do Espírito Santo; cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os associados; respeitar e encaminhar as decisões do CA; planejar e viabilizar a vida econômica da entidade; convocar a assembléia geral; convocar as eleições para a diretoria do CA; apresentar relatório por escrito de suas atividades ao final do mandato.
Art. 17 - A diretoria compõem-se de pelo menos 5 membros:
Presidente; vice- presidente; secretário geral; tesoureiro geral; diretor de comunicação.
Parágrafo único - A diretoria poderá ter um corpo de direção.
Art. 18 - São responsabilidades específicas:
I - Do presidente:
Presidir as reuniões da diretoria; presidir as assembléias gerais; representar publica e juridicamente a entidade.
II - Do vice-presidente:
Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente em caso de ausência ou impedimento; auxiliar o presidente na coordenação das reuniões e assembléias.
Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente em caso de ausência ou impedimento; auxiliar o presidente na coordenação das reuniões e assembléias.
III - Do secretário geral:
Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias.
IV - Do tesoureiro geral:
Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria; movimentar e assinar em conjunto com o presidente, as contas bancárias da entidade; apresentar e divulgar prestação de contas periódicas por escrito.
V - Diretor de Comunicação:
Publicar as atividades do CA e criar mecanismos que garantam que seus associados sejam informados de todos os assuntos pertinentes.
Capítulo lV – Da Eleição para a Diretoria do CA
Art. 19 - A diretoria do CA é eleita por maioria simples dos votos, através do sufrágio universal, direto e secreto dos estudantes, para mandato de 1 ano.
1 - a eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 mês de antecedência.
2 - o prazo máximo para inscrição de chapas é de 14 dias antes da realização da eleição.
3 - as chapas devem apresentar por escrito à comissão eleitoral, no ato de sua inscrição, todos os nomes com número de matrícula de seus membros efetivos e seus cargos suplentes não sendo permitido o voto nominal para cada cargo.
4 – As eleições do CA deverão ser realizadas durante os dois primeiros meses do semestre letivo, sendo terminantemente proibido a sua realização no último mês de aula do semestre letivo.
Art. 20 - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 dias após a apuração dos votos pela comissão eleitoral.
Capítulo V - Das disposições Gerais e Transitórias
Art. 21 - O presente estatuto somente poderá reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 2/3 dos associados.
Art. 22 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do CA.
Art. 23 - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CA.
Art. 24 - Não é admitido o voto por procuração.
Art. 25 - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral dos estudantes do curso de Ciências Sociais Vespertino e Ciências Sociais Noturno da Universidade Federal do estado do Espírito Santo.
O estatuto deve ser assinado por quem secretariou a reunião e por um representante da comissão Pró CA. Deve ser registrado em cartório e ter firma reconhecida.
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